Decisão permite retomada da propaganda nos perfis registrados, participação em debates e acesso a recursos do Fundo Eleitoral
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta terça-feira (1º) liberar novamente a campanha eleitoral digital de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo Partido Missão. A nova decisão ocorre menos de dois dias após o magistrado determinar restrições à campanha do presidenciável.
Com a mudança, Renan Santos poderá voltar a realizar propaganda eleitoral por meio de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que os respectivos endereços estejam devidamente registrados no sistema da Justiça Eleitoral.
A decisão também restabelece o direito da chapa formada por Renan Santos e Aroldo Medina de participar de debates, entrevistas e outros programas de comunicação, além de permitir novamente o recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a utilização de valores eventualmente já repassados.
Perfis deverão seguir regras da Justiça Eleitoral
Apesar da liberação, a decisão mantém restrições relacionadas aos perfis que não foram apresentados à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto.
Na decisão anterior, Toffoli havia determinado a suspensão da propaganda após constatar que 16 perfis ligados à campanha foram informados posteriormente ao registro da candidatura. A chapa havia apresentado inicialmente apenas um site e um perfil na plataforma X.
O ministro havia considerado que a apresentação tardia das contas poderia gerar uma vantagem no funcionamento dos mecanismos de recomendação das plataformas, já que os perfis não estavam submetidos aos mesmos filtros aplicados às contas regularmente informadas.
Com a nova decisão, as plataformas deverão restabelecer os perfis do candidato, mantendo, porém, as determinações relacionadas à retirada dessas contas dos sistemas de recomendação e à preservação dos registros de acesso.
Meta e TikTok chegaram a retirar perfis do ar
Durante o período em que a decisão anterior esteve em vigor, plataformas digitais começaram a cumprir as determinações do TSE. Meta e TikTok informaram à Justiça Eleitoral que haviam retirado do ar perfis de Renan Santos citados na decisão de Toffoli.
Agora, com a nova determinação, esses perfis deverão ser restabelecidos conforme as condições estabelecidas pelo ministro.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
Decisão muda cenário da campanha
A primeira decisão de Toffoli havia provocado forte reação da campanha de Renan Santos e do Partido Missão. A legenda anunciou que recorreria ao TSE e questionou a legalidade das medidas determinadas pelo ministro.
Com a nova decisão, a candidatura volta a ter acesso aos principais canais digitais de divulgação e também recupera o direito de participar de debates e receber recursos eleitorais.
A determinação, entretanto, não encerra a discussão sobre a regularidade dos perfis apresentados fora do prazo. O caso continua relacionado ao processo de registro da candidatura de Renan Santos e deverá seguir em análise pela Justiça Eleitoral.
A liberação permite que a campanha retome suas atividades digitais, mas sob as condições estabelecidas pelo TSE para os canais oficialmente registrados.
