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TSE restringe campanha digital de Renan Santos após identificar perfis informados fora do prazo

Decisão de Dias Toffoli também suspende repasses do Fundo Eleitoral e impede participação do candidato em debates enquanto medida estiver em vigor

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da propaganda eleitoral digital da chapa do candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão. A decisão também interrompe os repasses e gastos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e impede a participação do candidato em debates e entrevistas em diferentes meios de comunicação.

A medida foi tomada após a Justiça Eleitoral identificar que perfis utilizados pela campanha não haviam sido informados dentro do prazo previsto para o registro da candidatura.

Segundo a decisão, 16 perfis ligados à campanha foram comunicados ao TSE somente 12 dias depois do pedido de registro da candidatura, apresentado em 7 de agosto. A informação complementar foi encaminhada em 19 de agosto.

Um dos perfis citados na decisão possui cerca de 2,4 milhões de seguidores. Ao analisar a conta, Toffoli apontou que havia conteúdo de propaganda eleitoral e que o perfil aparecia em sistemas de recomendação das plataformas.

Para o ministro, a ausência dessas informações poderia permitir que os perfis permanecessem sujeitos aos mecanismos de recomendação das redes sociais, criando uma situação diferente daquela enfrentada por candidatos que comunicaram corretamente seus canais à Justiça Eleitoral.

Medida atinge propaganda na internet

A decisão determina a suspensão da propaganda eleitoral da chapa por meio de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais que não tenham sido informadas tempestivamente à Justiça Eleitoral.

As plataformas também foram notificadas para suspender os perfis apontados e retirá-los dos sistemas de recomendação. Além disso, deverão fornecer informações relacionadas às publicações, impulsionamentos, anúncios, recomendações e alcance dos conteúdos produzidos a partir de 7 de agosto.

O descumprimento das determinações poderá resultar em multas.

Renan ainda pode fazer campanha presencial

A decisão não impede a realização de atividades presenciais de campanha. Dessa forma, Renan Santos continua podendo realizar atos de rua e utilizar materiais de propaganda física, conforme as regras eleitorais.

A restrição, porém, reduz significativamente os meios de comunicação disponíveis para a candidatura, especialmente por atingir a atuação nas redes sociais e a participação em debates, entrevistas e sabatinas.

O registro da candidatura não foi definitivamente rejeitado pela decisão. O caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, e a medida determinada por Toffoli possui caráter cautelar.

Renan Santos contestou a decisão e afirmou que pretende recorrer. O candidato sustenta que houve problemas relacionados ao sistema de registro da Justiça Eleitoral e nega ter cometido irregularidades deliberadamente.

Enquanto o processo segue em análise, permanecem válidas as restrições determinadas pelo ministro do TSE.